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Bernardo Pinto
Recomendações
(
10
)
Alexandre Cruz
Artigo ·
há 6 anos
O atraso na entrega do imóvel e suas consequências jurídicas
O presente estudo visa abordar as consequências jurídicas decorrentes do atraso na entrega do imóvel, com o objetivo de auxiliar os consumidores na busca pelos seus direitos. Como é cediço, o grande...
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Ylena Luna
Artigo ·
há 6 anos
Divórcio x Separação Judicial
Muitas pessoas se perguntam qual é diferença entre divórcio e separação judicial, outras sequer sabem que se trata de institutos diferentes, pois bem, tentaremos então simplificar ao máximo as...
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Notícia ·
há 9 anos
Só é considerado prejudicial ao devedor o excesso de execução, e não de penhora.
O excesso de execução ocorre quando há extrapolação dos limites do título executivo, ou seja, quando é executado valor maior que aquele deferido em juízo ao trabalhador. O artigo 743 do CPC lista as...
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Consultor Jurídico
Notícia ·
há 7 anos
Não creem na Teoria Geral do Processo, mas ela existe
Acabo de receber dos amigos Pierre Amorim e Geraldo Prado um instigante trabalho doutrinário do combativo e brilhante professor Aury Lopes Jr., intitulado "Teoria Geral do Processo é danosa para a...
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Moema Fiuza
Comentário ·
há 7 anos
A (in)constitucionalidade do Exame de Ordem dos Advogados do Brasil e os egressos do curso de Direito
Diego Inácio
·
há 7 anos
Olá Diogo, tudo bem?
Achei bastante interessante seu ponto de vista sobre a constitucionalidade do Exame da Ordem. Porém destaco alguns pontos dos quais discordo.
O primeiro diz respeito à comparação que você fez entre o Exame e concursos públicos. As semelhanças começam e terminam no fato de que são duas provas.
Concursos tem vagas, OAB não, na OAB você é seu único concorrente.
Outro ponto diz respeito ao seguinte trecho:
"temos que concordar que quem ministra as aulas, dentre outros parcos profissionais, são advogados, logo, o Exame de Ordem não está a cumprir os objetivos pelo qual foi criado, pois está a selecionar pessoas mal preparadas para o mercado de trabalho".
De fato, a massa dos professores de direito carece, e muito, de didática. Porém o Exame da Ordem em nenhum momento se propôs a cobrar didática daqueles que se submetem às suas provas. O objetivo do Exame é verificar se o examinado está apto a advogar, e não a ensinar, como você propôs no trecho supracolacionado. Minha opinião sobre o Exame é que o mesmo não é necessário, eis que os bons profissionais são selecionados pelo mercado e não por uma prova. Deixem que todos que se formem possam advogar, oras. Os bons advogados terão clientes, os maus terão que procurar outro emprego. Obrigada pelo artigo e por ter aberto esta discussão! Abraço, Moema
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Dimas Carneiro
Comentário ·
há 7 anos
A (in)constitucionalidade do Exame de Ordem dos Advogados do Brasil e os egressos do curso de Direito
Diego Inácio
·
há 7 anos
Não é bem explicado pelos que combatem o Exame da OAB por que alunos que realmente estudam e levam a sério a carreira jurídica não têm dificuldade alguma para receberem aprovação. O que se vê nas imediações das faculdades (inclusive de Direito) é grande número de estudantes frequentando bares, restaurantes, motéis etc., em pleno horário de aula e o que se observa no interior das faculdades é que nos dias de prova parece que as salas de aula encolhem e a quantidade de alunos presentes cresce radicalmente, contrastando com os dias normais de aula, nos quais pouquíssimos alunos se fazem presentes. Será que se confrontarmos o número de alunos sempre presentes às aulas com a estatística de aprovação no questionado exame, não constataríamos uma surpreendente coincidência?
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Notícia ·
há 7 anos
Comentário ofensivo em rede social gera indenização por danos morais
O juiz substituto Roberto Hipólito da Silva Júnior, em atuação pela 9ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente a ação movida por R.A.Z.G. contra sua cunhada (T.R.S.), condenando-a ao pagamento...
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ClickPB
Política ·
há 7 anos
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O prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PRP), se apresentou por volta de 13h30 deste sábado (8) na Delegacia Geral de Polícia Civil, em Manaus, segundo informações da Polícia Civil. Ele é acusado de...
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Vinicius de Souza Monteiro
Notícia ·
há 7 anos
Decisão inédita julga proibição de maconha inconstitucional e traficante é absolvido
No Distrito Federal, o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel absolveu um homem preso em flagrante por traficar 52 trouxas de maconha. Maciel julgou inconstitucional a proibição da droga. A decisão...
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Parana Online
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PSDB critica gastos com estadia de Dilma em Portugal
O PSDB na Câmara dos Deputados criticou neste domingo, 26, a estadia da presidente Dilma Rousseff em Portugal, mesmo sem agenda oficial, e disse que o fato representa "um disparate" e uma "gastança...
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